Amélia Benedita Charters Henriques d'Azevedo
n: 5 Novembro 1850, f: 24 Dezembro 1937
- Pai: José Maria Henriques d'Azevedo , 1º Visconde de S. Sebastião n: 5 Mai 1816, f: 22 Jun 1891
- Mãe: Maria Isabel Charters n: 12 Jul 1821, f: 11 Out 1898
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 5 Novembro 1850; Cortes, Cortes, Leiria; (ADLeiria, Baptismos, Leiria Cortes, fls 106v)
- Baptism: 19 Dezembro 1850; Cortes, Cortes, Leiria; (ADLeiria, Baptismos, Leiria Cortes, fls 106v)
- Casamento: 25 Novembro 1868; Cortes, Cortes, Leiria; (ADLeiria, RP, Leiria, Cortes, 1852-69, Lv 2-D/21, fl 99 Vº e 100); Casado(a) com=Venâncio Charters Crespo
- Falecimento: 24 Dezembro 1937; Lapa, Lisboa, Lisboa; (AML, Enterrametos, Liv 12, fl. 41)
Familia: Venâncio Charters Crespo n: 15 Ago 1847, f: 18 Jun 1889
- Maria Isabel Charters Crespo n: 14 Jul 1871, f: 26 Jul 1971
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Ana Henriques d'Azevedo
n: 10 Julho 1823, f: 27 Julho 1823
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 8 Fev 1788, f: 30 Jul 1833
- Mãe: Ana Vitória de Oliveira n: 7 Jun 1789, f: 23 Jul 1833
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 10 Julho 1823; Barreira, Andreus, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Barreira, Lv. 1-F/8, fls 31 Vº)
- Falecimento: 27 Julho 1823; Barreira, Andreus, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Barreira Lv 1-F/10)
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Ana Henriques d'Azevedo
n: 9 Janeiro 1825, f: 18 Fevereiro 1825
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 8 Fev 1788, f: 30 Jul 1833
- Mãe: Ana Vitória de Oliveira n: 7 Jun 1789, f: 23 Jul 1833
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 9 Janeiro 1825; Barreira, Andreus, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Barreira, Lv. 1-F/8, fls 36)
- Falecimento: 18 Fevereiro 1825; Barreira, Andreus, Leiria; (ADLeiria, RP, Leiria, Barreira, Lv. 1-F/10)
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Ana Barbara Charters Henriques d'Azevedo
n: 16 Maio 1852, f: 8 Junho 1934
- Pai: José Maria Henriques d'Azevedo , 1º Visconde de S. Sebastião n: 5 Mai 1816, f: 22 Jun 1891
- Mãe: Maria Isabel Charters n: 12 Jul 1821, f: 11 Out 1898
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 16 Maio 1852; Cortes, Cortes, Leiria; (RP, Leiria, Cortes, Lv IV 34-E-16, 3 Vº)
- Baptism: 3 Junho 1852; Cortes, Cortes, Leiria
- Casamento: 20 Abril 1876; Leiria, Leiria, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Leiria, casamentos 1871/83, fls 85 Vº); Casado(a) com=Prof. Doutor Adriano Xavier Lopes Vieira
- Residence: 1894; Residia em Coimbra
- Nota: 19 Abril 1906; Esteve em Lisboa, inscrevendo-se no XV Congresso Internacional de Medicina, com a sua mulher e as duas filhas Maria Laura e Maria Isabel
- Falecimento: 8 Junho 1934; Leiria, Leiria, Leiria
- Nota: 1934; Tribunal, Leiria, Leiria, Leiria; Inventário Orfanológico (ADLeiria/JUD/JLRA/B/001/0047/00020, mç 47) sendo seu inventariante Luís José de Oliveira
Familia: Prof. Doutor Adriano Xavier Lopes Vieira n: 14 Set 1846, f: 14 Jan 1910
- Casamento: 20 Abril 1876; Leiria, Leiria, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Leiria, casamentos 1871/83, fls 85 Vº); Casado(a) com=Prof. Doutor Adriano Xavier Lopes Vieira
- Sofia Henriques de Azevedo Lopes Vieira n: 30 Mar 1877, f: 21 Jan 1887
- Maria Laura Henriques de Azevedo Lopes Vieira, c. g., n: 7 Ago 1878, f: 5 Jul 1918
- Dr. José Charters de Azevedo Lopes Vieira, c. g., n: 10 Out 1880, f: 28 Jul 1943
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Ana de Jesus Henriques d'Azevedo
n: 18 Fevereiro 1840
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 5 Mar 1800, f: 8 Dez 1849
- Mãe: Luísa de Jesus Vieira n: c 1804, f: 17 Jan 1890
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 18 Fevereiro 1840; Barreira, Barreira, Leiria; (ADLeiria., RP., Leiria, Barreira, Lv. 1-F/8, fls 84). Foi madrinha a avó paterna Maria Micaela.
- Casamento: 15 Abril 1874; Barreira, Barreira, Leiria; Casado(a) com=Manuel Vieira Ramos
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Ana Maria Henriques d'Azevedo
n: 2 Janeiro 1805
- Pai: Dr. Joaquim António d' Azevedo
- Mãe: Maria Clara do Espírito Santo Cavaleiro n: 19 Jul 1772
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Casamento: Casado(a) com=Joaquim Ribeiro Borges Zangarelho
- Nascimento: 2 Janeiro 1805; Nazaré, Sítio, Nazaré; (RP, Pederneira, Nª Sª das Areias,1793-1812, 143 Vº). Foi padrinho o revº Joaquim António de Azevedo (?)
Familia: Joaquim Ribeiro Borges Zangarelho
- Maria [...] n: 11 Ago 1829
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António Henriques d'Azevedo
n: 18 Janeiro 1813
- Pai: Dr. Joaquim António d' Azevedo
- Mãe: Maria Clara do Espírito Santo Cavaleiro n: 19 Jul 1772
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 18 Janeiro 1813; Nazaré, Sítio, Nazaré; (RP, Pedreneira, Nª Sª das Areias,1812-1831, 9 Vº)
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António Henriques d'Azevedo
n: 26 Abril 1842, f: 27 Novembro 1849
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 5 Mar 1800, f: 8 Dez 1849
- Mãe: Luísa de Jesus Vieira n: c 1804, f: 17 Jan 1890
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 26 Abril 1842; Barreira, Andreus, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Barreira, Lv. 1-F/8, fls 89). Foi madrinha Ana de Jesus, tia materna.
- Falecimento: 27 Novembro 1849; Barreira, Andreus, Leiria; (ADleiria, RP., Leiria, Barreira, Lv. 1-F/10, fls 28Vº)
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António Carreira Henriques d'Azevedo
n: 19 Novembro 1825, f: 18 Maio 1906
- Pai: Joaquim Henriques de Azevedo n: 18 Jan 1798, f: 25 Dez 1875
- Mãe: Maria Vitoria Carreira n: 10 Jan 1802, f: 21 Jan 1891
- Aparece nas seguintes árvores: Desc de António Henriques, Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 19 Novembro 1825; Barreira, Barreira, Leiria; (ADLeiria., RP., Leiria, Barreira, Lv., 1-F/8, fls 38Vº). Foi madrinha Ana de Jesus Azevedo, solteira e tia materna
- Casamento: 1 Julho 1864; Barreira, Barreira, Leiria; (ADLeiria, RP. Leiria, Barreira, Lv. 60 E 17, fls 10); Casado(a) com=Maria Bárbara de Jesus [...]
- Falecimento: 18 Maio 1906
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Florinda Vitória Henriques d'Azevedo
n: 24 Maio 1822
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 8 Fev 1788, f: 30 Jul 1833
- Mãe: Ana Vitória de Oliveira n: 7 Jun 1789, f: 23 Jul 1833
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 24 Maio 1822; (ADLeiria, RP., Leiria, Barreira, Lv. 1-F/8, fls 28 Vº) Foi madrinha, em Setembro 1840, da sobrinha do mesmo nome - Florinda Azevedo Santo.
- Baptism: 2 Junho 1822
- Casamento: 7 Fevereiro 1844; Barreira; Casado(a) com=José da Cunha
Familia: José da Cunha n: 23 Set 1821
- Maria Vitória Henriques da Cunha n: 11 Nov 1844
- Joaquim Henriques da Cunha, c. g., n: 2 Fev 1846
- Ana Vitória Henriques da Cunha, c. g., n: 23 Abr 1848
- Porfírio Henriques da Cunha n: 22 Set 1849, f: 19 Set 1851
- Maria da Conceição Henriques da Cunha n: 30 Out 1851, f: 15 Set 1852
- António Henriques da Cunha, c. g., n: 27 Fev 1853, f: 2 Nov 1932
- Maria Henriques da Cunha n: 3 Set 1854, f: 29 Mai 1857
- Maria do Rosário Henriques da Cunha n: 4 Jun 1857
- José Henriques da Cunha, c. g., n: 19 Nov 1859, f: 4 Nov 1930
- Joaquina Vitória Henriques da Cunha, c. g., n: 3 Out 1862
- Joaquim Henriques da Cunha n: 3 Out 1862
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Gen. Guilherme Charters Henriques d'Azevedo
n: 21 Julho 1854, f: 8 Agosto 1928
- Pai: José Maria Henriques d'Azevedo , 1º Visconde de S. Sebastião n: 5 Mai 1816, f: 22 Jun 1891
- Mãe: Maria Isabel Charters n: 12 Jul 1821, f: 11 Out 1898
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 21 Julho 1854; Cortes, Cortes, Leiria; (ADLeiria, Baptismos, Leiri, Cortes fl. 23)
- Baptism: 30 Julho 1854; Cortes, Cortes, Leiria; (ADLeiria, Baptismos, Leiri, Cortes fl. 23)
- Nota: entre 1870 e 1871; frequentava com os seus irmãos José Maria e Luís o liceu de Coimbra
- Nota: 14 Agosto 1891; Nomeado por decreto desta data, Administrador Geral da Serenissima Casa de Bragança, com o ordenado anual de dois contos de reis (O decreto acha-se registado a fl. 110 do livro 103 da Casa de Bragança)
- Nota: 2 Setembro 1891; No jornal a Persuação desta data anuncia que foi nomeado Administrado da Casa de Bragança sendo capitão do Estado Maior, adjunto ao Quartel General (1ª divisão) e oficial às ordens de El-Rei (A Persuação, de 2 de setembro de 1891) nº 1546)
- Adoption: 2 Fevereiro 1908; Nomeado administrador Geral da Serinissima Casa de Bragança por decreto desta data de d. Manuel II (fl. 115v do livro 103)
- Nota: 20 Setembro 1915; O Gen Charters d'Azevedo é mencionado no testamento de D. Manuel II
"O texto do testamento que o Diário de Notícias publicou a 16 de Agosto de 1932, não é a tradução oficial, desse documento. E' uma tradução, do original inglês, pedida à casa Coutts & C.a pelo sr. conselheiro Martins de Carvalho, consultor jurídico da Casa de Bragança, para o estudo que julga dever fazer de todas as disposições testarnentãrias, a fim dos seus conselhos, sempre judiciosos, poderem ser devidamente utilizados na consequente execução dessas disposições. Quis ter a eminente jurisconsulto a gentileza de fornecer uma cópia dessa tradução à Imprensa. E quis ainda, muito amavelmente, prometer-nos, para breve, algumas das suas impressões acerca da matéria do testamento. São dois favores que muito lhe agradecemos.
Quando ontem nos entregou essa cópia, o sr. conselheiro Martins de Carvalho limitou-se apenas a dar-nos uns simples esclarecimentos, para melhor elucidação do público.
Assim, teve a bondade de explicar que a palavra inglesa "trustees", tão frequente no testamento, é intraduzível, e daí o seu emprego no idioma de origem. "Trustee" poderia,por extensão, considerar-se equivalente à palavra "testamenteiro". Mas não seria exacta essa versão, visto que a lei inglesa dá aos "trustees" poderes muito mais latos, e alguns deles sem correspondência na legislação do nosso pais.
Apontou-nos ainda o facto de na disposição 14º ,e referência à composição do conselho de administradores do "Museu da Casa de Bragança", o nome do Sr. conde de Penha Garcia vir precedido dum "parêntesis", em branco. E' de crer, como facilmente se. deduz, ter sido esse espaço reservado ao nome e apelidos de família desse titular.
Também na disposição 7º se faz referencia a "um memorandum"... devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante". Trata-se, como da mesma disposição se conclue, da lista dos pequenos legados, ou lembranças, que o Sr. D. Manuel faria a pessoas da sua amizade, serviçais, etc.. Contudo, o sr. conselheiro Martins de Carvalho disse-nos que tal "memorandum" , não figurava, em anexo ao testamento, e que se ultimamente apareceu na casa Coutts & C.a, tal não lhe consta. Pelo menos, até à data da sua partida de Londres, não foi encontrado.
O testamento, como pela data se vê, fê-lo o Sr. D. Manuel em plena guerra. Daí todas as hipóteses previstas, quanto a descendência, sobrevivência de ascendentes, etc..
O original inglês, conforme ainda nos frisou o sr. conselheiro Martins de Carvalho, foi redigido, com certeza, por um advogado, e numa linguagem, dificílima, frequentemente arcaica e, portanto quási impossível de verter para o nosso idioma corrente.
Depois da homologação (probate) do testamento, em Londres, é que será, e só então, entregue uma cópia autêntica na embaixada portuguesa, para ser depois enviada para aqui, e ser feita a versão oficial e consequente execução das disposições testamentârias do Sr. D. Manuel."
TEXTO DO TESTAMENTO
"Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, pelas presentes revogo todas as minhas disposições testamentârias anteriores e declaro ser este o meu testamento, que faço hoje, 20 de Setembro de 1915.
1.° A Coutts & C.a, banqueiros em Londres, e a Salvador Correia de Sã, visconde de Asseca, nomeio executores e trustees, salvo com respeito aos meus bens. existentes em Portugal. Estes ou outros que sejam em qualquer momento os trustees gerais deste meu testamento vão adiante designados por trustees gerais.
2.° A António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa, ao coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, ao dr. Vicente Monteiro e à pessoa que esteja desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança (de que hoje é administrador o general Charters de Azevedo), nomeio testamenteiros e trustees deste meu testamento relativamente aos bens existentes em Portugal, e eles ou outras pessoas que em qualquer momento sejam trustees portugueses vão adiante designados por "meus trustees portugueses".
3.° Autorizo Coutts & C.a a levar e cobrar os honorários que costumam levar como testamenteiros e trustees.
4.° Determino que os meus trustees gerais e os trustees portugueses sejam independentes uns dos outros e não respondam senão pelos bens que venham respectivamente a seu poder. Assim, nenhum dos grupos de trustees terá, em nenhuma circunstância, nenhuma espécie de responsabilidade pelos actos ou omissões do outro grupo. Peco-lhes, porém, que colaborem uns com os outros pelo modo que entendam mais útil ou conveniente para o inteiro cumprimento deste meu testamento. Declaro que qualquer dos grupos de trustees poderá, quando, à sua absoluta discrição, assim o entenda conveniente, transferir para o outro grupo qualquer parte dos bens em seu poder ou ao seu cuidado, isto sem nenhuma responsabilidade.
5.° Lego a S. M. o Rei Jorge V de Inglaterra, em testemunho de profunda gratidão pelas suas bondades e amizades, os vasos grandes com as Armas Reais Portuguesas, que actualmente se acham na casa de jantar de Fullwell Park, e permito-me pedir a S. M. o Rei se digne usar da sua influência em ordem a que seja dado cumprimento às minhas disposições de última vontade.
6.° Confio aos meus trustees gerais todo o dinheiro que à data da minha morte tenha no Banco Coutts & C.ª seja em conta corrente, seja em conta de depósito, ou a outro qualquer título, assim como todos os papéis de crédito ou valores ou documentos representativos, que me pertençam e se encontrem à data da minha morte no referido Banco, isto sob trust e com obrigação de com eles pagarem a minha Mâi, a Rainha Amélia, a quantia de 4.000 libras, e a meu Tio, o Duque do Porto, a importância de 2.000 libras. Satisfeitos que sejam estes legados, pertencerá, nas mesmas condições, o saldo em plena propriedade a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória.
7.° Faço em favor de determinados legatários os legados também determinados constantes do memorandum assinado por mim, devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante.
8.° Deixo a minha referida Esposa, sem quaisquer restrições, todo o dinheiro, papéis de crédito e capitais empregados que tenha em Portugal à data da minha morte, com inclusão de quaisquer importâncias que aí me sejam devidas, de todos os rendimentos em atraso, e de todas as quotas partes de rendimento vencido até à mesma data.
9.° Deixo a minha Esposa, sem qualquer restrição, todas as peças de pelataria que me pertençam à data da minha morte.
10.° Deixo à Liga Naval Portuguesa de Lisboa, a cuja guarda se encontram, todos os objectos que constituem o Museu de Oceanografia, que herdei de meu Pai. Esta disposição é subordinada à condição de, entre os meus testamenteiros portugueses e as autoridades competentes, se fazerem os acordos necessários para ficar assegurado que nenhum dos objectos incluidos neste legado seja em qualquer tempo vendido ou retirado do dito Museu de Oceanografia de Lisboa, e também à condição de este ser sempre designado pelo nome do meu Pai, o Rei Carlos I.
11." Neste testamento terão sempre o significado, que respectivamente vai indicado, as expressões que a seguir se mencionam:
a) "A minha colecção" significa e compreende todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas, estátuas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapetes, cristais, rendas, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.
b) A expressão "minhas propriedades portuguesas" significa e compreende:
1.° O meu palácio das Carrancas, no Porto;
2.° O Paço de Massarelos, de Caxias, juntamente com as duas propriedades de Estacas e do Brejo, em Caxias;
3.° O meu castelo do Alvito, no Alentejo.
12.° Confio aos meus trustees portugueses todas as minhas colecções que se achem em Portugal ao tempo da minha morte, e aos meus trustees gerais tôdas as minhas colecções que na mesma data se achem fora de Portugal. Confio aos meus trustees portugueses as minhas propriedades portuguesas com os direitos e interesses a elas respeitantes.
13.° Desejo que os meus trustees portugueses e gerais procedam, tão completa e rapidamente quanto possível, à descrição das minhas colecções que, em virtude do referido legado, venham respectivamente à sua posse por minha morte. Ficarão, porém, exceptuados aqueles objectos que, pela insignificância do seu valor ou por sua natureza perecedoura, os meus trustees, a seu absoluto alvedrio, entendam ser impróprios para entrar na descrição referida. Determino que os objectos, que porventura assim sejam exceptuados, fiquem pertencendo ao remanescente da minha herança. Expressamente declaro que nem os meus trustees portugueses, nem os meus trustees gerais, serão de nenhum modo responsáveis por quaisquer faltas, omissões, imperfeições ou inexactidões da descrição mencionada.
14.° Para o caso de não me sobreviverem filhos, determino que seja atribuido a minha Mâi, a Rainha Senhora D. Amélia, o usufruto vitalício de objectos, que pertençam às minhas colecções, até o valor de £ 4.000, e a meu Tio,o Duque do Porto, o usufruto vitalício de objectos compreendidos nas mesmas colecções até o valor de £ 3.000.
Em qualquer caso devem tais objectos ser escolhidos por minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, se viva for: no caso contrário, a escolha será feita, quanto ao objectos que se achem em Portugal, pelos trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. Os valores dos objectos escolhidos serão determinados pelos trustees portugueses no que toca aos objectos que se achem em Portugal, e pelos trustees gerais pelo que respeita aos restantes, isto de maneira que tal decisão dos respectivos trustees seja definitiva e não possa ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
Determino que, com as restrições e declarações que ficam feitas, a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, seja atribuido o usufruto vitalício das minhas colecções. Desejo que, por morte de minha Esposa, e com ressalva apenas dos direitos que possam subsistir em favor de minha Mãi, e meu Tio, se ambos ou um deles lhe sobreviver, todas as minhas colecções constituam um Museu para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria. Este Museu deve ser denominado "Museu da Casa de Bragança", será instalado em Portugal e ficará sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto das seguintes pessoas, que me serviram com tanta lealdade e dedicação:
- os meus trustees portugueses
- o dr. António de Lencastre, D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio, e ( ) conde de Penha Garcia.
Declaro que todas as particularidades respeitantes à situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficam na absoluta discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e por ninguém poderá ser impugnada sob nenhum pretexto.
Em ordem à instalação e funcionamento do Museu os trustees gerais poderão entregar aos trustees portugueses quaisquer objectos - se alguns houver nestas ciscunstâncias-que pertençam às minhas colecções e se achem na posse dos mesmos trustees gerais ou ao seu cuidado. Uma vez feita a entrega, os meus trustees gerais não terão mais responsabilidade no que respeita às minhas colecções.
15.° Para o caso de não deixar filhos, determino que os trustees portugueses facultem a minha Esposa, a Rainha D. Augusta Vitória, o usufruto com ocupação quanto às minhas propriedades portuguesas, que ela deseje usufruir por esse modo, bem como o recebimento das rendas, lucros e outros rendimentos das minhas propriedades portuguesas que não queira ocupar. Para facilitar a devida e conveniente administração das minhas propriedades portuguesas, mais determino (com ressalva do referido direito de minha Esposa ao usufruto pessoal com ocupação) que os meus trustees portugueses tenham, enquanto ela viva for, os poderes plenos de administrar, gerir, dar de arrendamento e outros, que lhes caberiam se tivessem o domínio absoluto desses bens. Determino outrossim que, por morte de minha Esposa, a minha propriedade portuguesa denominada Palácio das Barrancas, sita no Porto, seja entregue pelos meus trustees portugueses à Misericórdia dessa cidade para ser destinada a hospital de doentes e assim ser sempre utilizada e mantida.
Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses a Administração do referido Museu da Casa de Bragança, que deve ser constituído como fica dito, isto para se aplicarem por essa Administração a fins caritativos, que ela entenda aconselháveis.
16.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que minha Esposa possa usar e fruir, durante toda a sua vida, peças que pertençam às minhas colecções até o valor de 30.000 libras.Êsses objectos serão escolhidos por ela, e os respectivos valores serão determinados, quanto aos bens que se achem em Portugal, pelos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. A decisão dos trustees respectivos quanto ao valor será definitiva e ninguém poderá impugná-la sob qualquer pretexto. Com a restrição indicada, deixo a minha colecção àquele dos meus filhos que atinja a idade de 21 anos, e, se mais de um a alcançar, a todos que a perfaçam, em partes absolutamente iguais. Mais declaro que qualquer divisão ou atribuição que os meus trustees portugueses, à sua absoluta discrição, considerem útil para se estabelecer aquela igualdade, será obrigatória para todos os interressados, e ninguém a poderá impugnar sob qualquer pretexto. Determino, ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos tiver menos de 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de usufruir livremente a parte das minhas colecções, a que esse meu filho tenha então presuntivamente direito, e que, se todos os filhos que me sobrevivam, falecerem antes dos 21 anos, então o usufruto vitalício de todas as minhas colecções pertencerá a minha Esposa. Por sua morte, as minhas colecções deverão ser aplicadas, como fica dito, à constituição do Museu da Casa de Bragança.
Determino além disso que, se minha Esposa morrer antes de haver qualquer dos meus filhos completado 21 anos, os meus trustees gerais, quanto aos objectos que se não achem em Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto àqueles que em Portugal se achem, poderão, com toda a liberdade, tomar as providências que entendam convenientes para a guarda ou conservação de quaisquer artigos, a que qualquer dos meus filhos menores tenha então presuntivamente direito. Nenhum dos meus trustees será, porém, em nenhuma circunstância, responsável por perda ou deterioração de qualquer natureza sofrida por esses objectos.
17.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que as minhas propriedades portuguesas sejam entregues pelos meus trustees portugueses ao meu filho que atingir a idade de 21 anos, e, se mais de um a atingir, a todos os que a alcançarem, em partes iguais. Exceptua-se (isto somente se houver mais de um filho nessas circunstâncias) o caso em que um dos filhos ou uma das filhas, ao atingir a maioridade, tenha direito à posse dos rendimentos do conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança. Determino, porém, que, enquanto não perfaça 21 anos qualquer filho meu com direito presuntivo a uma parte das minhas propriedades portuguesas, minha Esposa, se viva for, tenha direito a usufruir as rendas, lucros e outros rendimentos dessa parte das ditas propriedades. Determino outrossim que o modo de divisão das minhas propriedades portuguesas pelos meus filhos, ou em substância ou pela aplicação do produto de vendas, ou por outra qualquer forma, e inclusivamente todas as determinações de valor, tudo isto seja deixado à inteira discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e não poderá ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
18.° Os meus direitos, reais e pessoais, imobiliários e mobiliários, sejam eles quais forem, e seja qual for a sua situação em natureza, e a respeito dos quais à data da minha morte eu tenha direito de dispor por testamento para qualquer fim que entenda útil, mas de que ainda por este testamento não tenha disposto, confio-os, no que toca a bens sitos ou existentes à data da minha morte em Portugal, aos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, aos meus trustees gerais, para ficarem sob trust para qualquer filho meu que me sobreviva e venha a atingir 21 anos, ou, se houver mais de um nestas condições, para todos eles em partes iguais.
Se, porém, não me sobreviver filho algum, ou se nenhum dos que me sobreviverem chegar à idade de 21 anos, neste caso deixo os referidos direitos, também sob trust, a minha Esposa, duma maneira absoluta e para seu exclusivo uso e benefício. Determino ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos não tiver completado 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de receber, para seu próprio uso e benefício, os rendimentos da parte presuntiva desse meu filho no remanescente da minha herança.
19.° Para o caso em que, por me sobreviver minha Mâi ou algum descendente meu, as deixas a minha Esposa ou em seu benefício fiquem sujeitas a redução, em virtude de excederem a parte disponível dos meus bens segundo as leis portuguesas, em lugar de tais deixas, disponho em favor de minha referida Esposa de valor igual ao máximo de meus bens, que a legislação portuguesa, em vigor à data da minha morte, permita deixar-lhe. Em satisfação desta deixa, minha Esposa retirará bens com o aludido valor, os quais escolherá de entre os que lhe caberiam por virtude deste meu testamento, a não se dar tal caso de redução.
E para a hipótese de a deixa estabelecida por este parágrafo surtir efeito, e de a nenhum filho meu vir, em virtude das disposições, atrás exaradas, a pertencer direito adquirido quanto ao remanescente dos meus bens reais e pessoais, determino que tudo seja transferido, sob trust e sem restrições, para minha Mãi.
20.° Para o caso em que as leis portuguesas determinem que qualquer meu filho ou filha atinja a maioridade antes dos 21 anos, declaro que, então, com respeito a esse filho ou filha, a idade em que efectivamente atinja a maioridade, será substituída à idade de 21 anos para os fins dos §§ 16, 17 e 18 deste testamento.
21.° Para efeito da gerência e administração de qualquer parte dos meus bens, a que por virtude das disposições anteriores ninguém tenha adquirido direito sem restrições para seu exclusivo benefício, declaro que os meus trustees gerais, quanto aos bens fora de Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto aos bens em Portugal existentes, terão os mesmos poderes de vender, dar de arrendamento, inverter capitais, gerir, administrar, ou outros, como se fossem proprietários sem restrições. Fica, porém, bem entendido que, excepto para pagamento e liquidação das dívidas e outras obrigações de minha herança, nenhuma venda de qualquer parte das minhas colecções ou das minhas propriedades portuguesas poderá ser feita sem o consentimento da pessoa, se a houver, que na ocasião seja maior e tenha direito ao usufruto de tais bens. Esta restrição não poderá, porém, ser invocada para se evitar qualquer venda, acto ou disposição de qualquer natureza, que um ou outro grupo dos meus trustees entenda conveniente para se levar a efeito a partilha entre meus filhos.
22.° Toda a vez que a uma pessoa, seja quem for, pertencer, em virtude deste testamento, o usufruto das minhas colecções ou parte delas, ou doutros bens, poderá ela usufruir esses bens em Inglaterra, Portugal ou qualquer outro país que livremente escolha, e mudar os mesmos bens dum para outro país. Em nenhuma circunstância, nem os meus trustees gerais, nem os meus trustees portugueses, responderão por nenhuma perda ou deterioração, que possa ter resultado de tal remoção, nem serão obrigados a informar-se acerca dela, nem do lugar em que qualquer dos objectos possa achar-se a qualquer tempo. Duma maneira geral, nenhum dos trustees terá, em nenhum caso, a obrigação de velar pela guarda, seguro ou conservação de quaisquer desses bens (pertençam ou não às minhas colecções), que se achem na ocasião sujeitos a este meu testamento, nem será responsável por nenhuma perda ou deterioração dos ditos bens ou de qualquer deles, seja qual for a causa, ou sejam quais forem as circunstâncias, nem sequer por virtude de não poderem ser achados ou recobrados por morte do usufrutuário quaisquer dos mesmos bens.
Em testemunho do que assinei êste meu testamento, contido nesta fôlha e nas sete que antecedem, em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, na data supra
D. MANUEL, REI
Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.
-N. Smith
Cleweden 41 Lewisham Hill, Londres,
Gentleman
-Stanley Greenfield
Derby House,Sanderland Road, Forest Hill, S. E.
CODICILO
Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, declaro que êste é um codicilo ao meu testamento datado de 25 de Setembro de 1915.
Revogo pelo presente o legado de 2 mil libras que, pelo meu referido testamento, devia ser pago a meu Tio, Duque do Porto, assim como quaisquer outros legados ou disposições que, em favor do meu Tio, porventura se compreendam no meu testamento.
Em testemunho do que assinei este em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, em 29 de Maio de 1919.
D. MANUEL, REI
Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.
- Henry L. Farrer
66, Lincoln Sun Fields, Solicitor
- Stanley Creenfield
44, Strand, Londres, W. C., empregado de Coutts & C.º" - Nota: 31 Julho 1919; Devido ao seu estado de saúde pediu a exoneração do cargo de administador Geral da Casa de Bragança, tendo feito a respectiva entrega a 6.9.1919 (Decreto nº 58952 registado a fls 120v do livro 103 da Casa de Bragança). Foi substituido por Feranando Eduardo de Serpa Pimentel
- Falecimento: 8 Agosto 1928; Av Casal Ribeiro nº 77, Lisboa, Lisboa; OE nº 12, 2ª série de 31.8.1928 (AHMilitar cax: 79)
Nociado igualmente pelo Século de 10.8.1928 w pelo Diário de Notícias no dia 11.8.1928
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Henrique Henriques d'Azevedo
- Pai: José Carreira Henriques d'Azevedo n: 1 Abr 1831, f: 16 Jun 1905
- Mãe: Guilhermina Augusta da Silva n: 1 Mai 1837, f: 15 Fev 1883
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
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Henriqueta Charters Henriques d'Azevedo
n: 4 Abril 1846, f: 27 Dezembro 1877
- Pai: José Maria Henriques d'Azevedo , 1º Visconde de S. Sebastião n: 5 Mai 1816, f: 22 Jun 1891
- Mãe: Maria Isabel Charters n: 12 Jul 1821, f: 11 Out 1898
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 4 Abril 1846; (RP, Leiria, Cortes, Lv. IV-34-E-15, Fl 70 Vº)
- Baptism: 4 Maio 1846; Cortes, Cortes, Leiria
- Casamento: 12 Agosto 1874; Sé, Leiria, Leiria; (ADLeiria, RP, Leiria, Leiria, Lv. Casamentos 1871-83, fls 50)
e (aDL, Paroquia da Se de Leiria, Casamentos, Misto, 1874, fl 51, nº 22); Casado(a) com=Dr. Francisco Augusto Teixeira Barbosa - Falecimento: 27 Dezembro 1877; Morre do parto permaturo de um seu filho
Familia: Dr. Francisco Augusto Teixeira Barbosa n: 5 Fev 1835, f: 27 Out 1885
- ... [...] n: 27 Dez 1877, f: 27 Dez 1877
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: cerca de 1823, f: 6 Fevereiro 1894
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 8 Fev 1788, f: 30 Jul 1833
- Mãe: Ana Vitória de Oliveira n: 7 Jun 1789, f: 23 Jul 1833
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nome alternativo: Joaquim Henriques; Aparece com este nome em todos os registos de baptismos em Assentiz de seus netos, filhos de João Joaquim Henriques de Azevedo
- Nascimento: cerca de 1823; Barreira, Sobral, Leiria
- Casamento: 11 Fevereiro 1844; Barreira; Casado(a) com=Joaquina da Encarnação Batalha
- Falecimento: 6 Fevereiro 1894; Barreira, Andreus, Leiria
Familia: Joaquina da Encarnação Batalha n: 7 Dez 1820, f: 14 Fev 1899
- Luís Henriques d'Azevedo n: 2 Nov 1844
- Ir. João Joaquim Henriques d'Azevedo, c. g., n: 9 Out 1847, f: 15 Set 1907
- Joaquina Henriques d'Azevedo n: 10 Jan 1850, f: 11 Mai 1863
- Manuel Henriques d'Azevedo, c. g., n: 23 Out 1852, f: 14 Fev 1915
- Miguel Henriques, c. g., n: 27 Jun 1855, f: 1 Jan 1908
- Maria Joaquina Batalha n: 1860, f: 11 Mai 1863
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: 18 Fevereiro 1841, f: 18 Fevereiro 1861
- Pai: Joaquim Henriques de Azevedo n: 18 Jan 1798, f: 25 Dez 1875
- Mãe: Maria Vitoria Carreira n: 10 Jan 1802, f: 21 Jan 1891
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Nascimento: 18 Fevereiro 1841; Barreira, Andreus, Leiria; (ADLeiria, RP, Leiria, Barreira, Lv. 1-F/8 fls 38Vº).
- Falecimento: 18 Fevereiro 1861; Barreira, Andreus, Leiria; Faleceu solteiro e sem descendência.Referido como trabalhador
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: 30 Novembro 1831
- Pai: José Henriques d'Azevedo n: 5 Mar 1800, f: 8 Dez 1849
- Mãe: Luísa de Jesus Vieira n: c 1804, f: 17 Jan 1890
- Aparece nas seguintes árvores: Desc do Maj Manuel Joaquim Veríssimo
- Casamento: Casado(a) com=Maria do Rosário de Jesus [...]
- Nascimento: 30 Novembro 1831; Barreira, Barreira, Leiria; (ADLeiria, RP., Leiria, Barreira, Lv 1-F/8, fls 58) Foram padrinhos Joaquim Henriques e Ana de Jesus, tios paternos.
Familia: Maria do Rosário de Jesus [...] n: 21 Fev 1840
- José Henriques d'Azevedo n: 5 Mar 1860
- José Henriques d'Azevedo n: 23 Dez 1861
- Manuel Henriques d'Azevedo n: 6 Out 1862
- Joaquim Henriques d'Azevedo n: 9 Abr 1867
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: 1 Janeiro 1882, f: 15 Agosto 1883
- Pai: Luís Henriques d'Azevedo n: 1836
- Mãe: Maria Angélica de Jesus [...] n: 14 Ago 1840, f: 29 Dez 1912
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- Nascimento: 1 Janeiro 1882; Barreira, Andreus
- Falecimento: 15 Agosto 1883; Barreira, Andreus
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: 19 Março 1881
- Mãe: Maria da Conceição da Silva n: 24 Jun 1850, f: 20 Dez 1918
- Nascimento: 19 Março 1881
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: 9 Abril 1867
- Pai: Joaquim Henriques d'Azevedo n: 30 Nov 1831
- Mãe: Maria do Rosário de Jesus [...] n: 21 Fev 1840
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- Nascimento: 9 Abril 1867; Golpilheira, Batalha
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Joaquim Henriques d'Azevedo
n: 13 Novembro 1882, f: 1970
- Pai: Manuel Henriques d'Azevedo n: 23 Out 1852, f: 14 Fev 1915
- Mãe: Maria José da Piedade [...]
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- Nascimento: 13 Novembro 1882; Casal de Mil Homens, Batalha
- Casamento: 24 Novembro 1917; Batalha; Casado(a) com=Maria Igrácia da Silva
- Falecimento: 1970
Familia: Maria Igrácia da Silva n: 7 Jan 1894
- Maria Júlia da Silva Henriques n: 2 Set 1927, f: 1971
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